A Liga de Clubes entregou nesta segunda-feira no Tribunal Administrativo do Porto uma acção contra o Ministério das Finanças, em que pede a nulidade do ponto 7 do despacho de 1998, que estabelece a responsabilidade da Liga no pagamento dos valores em dívida ao fisco, caso os valores arrecadados pelo «Totonegócio» não atinjam metade do valor da dívida total.
Como esta acção pode levar muito tempo a ser decidida, e para que o processo fique suspenso até que a decisão seja conhecida, foi entregue no mesmo tribunal uma providência cautelar. O objectivo desta providência cautelar é que o referido despacho não produza efeito até que a outra acção seja decidida. Ou seja, que a responsabilidade da Liga no pagamento das verbas fique suspensa até que seja conhecida a decisão do tribunal.
Recorde-se que na passada sexta-feira a Liga manifestou a sua indisponibilidade para liquidar essa dívida fiscal. Qualquer contribuinte que tenha esse tipo de dívida é obrigado a apresentar uma garantia, uma obrigação da qual a Liga quer ser dispensada. Na base desse pedido estão dois argumentos: a função social desempenhada por esse organismo e o facto de não ter meios financeiros que lhe permitam ter uma garantia.