O Comité de Apelo da FIFA manteve na totalidade o castigo de oito jogos a Fernando Santos, na sequência da expulsão no final do Costa Rica-Grécia, partida dos oitavos de final do Brasil-2014.

Apesar do recurso apresentado pelo agora selecionador de Portugal, embora em data posterior à que deveria ter feito (a razão estará, como já explicou várias vezes Fernando Santos, o não recebimento atempado da notificação por parte da federação grega), a instância de apelo da FIFA manteve a decisão do comité disciplinar, aplicando o teto máximo de oito jogos de suspensão.

A decisão, obviamente, não foi ao encontro das expetativas iniciais de Fernando Santos e também da FPF, que a partir do momento em que assumiu a escolha para a sucessão de Paulo Bento tem também estado envolvida na possível redução do castigo.

O que vai seguir-se

Rejeitado o recurso para possível redução (que nos últimos dias chegou a apontar-se para cerca de metade, seria essa a expetativa inicial da defesa), esgotam-se as esperanças de redução na FIFA.

O processo segue, assim, para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS, Tribunal Arbitral Du Sport), organismo com sede em Lausanne, totalmente independente da FIFA e da UEFA, e com poderes vinculativos, assumindo-se como uma espécie de «supremo» da justiça desportiva internacional.

O que se segue, então, no «caso Fernando Santos»? Para já, um período de, no máximo, três semanas, mas muito provavelmente mais curto, para interposição do recurso.

Depois, o TAS nomeia o painel de juízes. Deverá ser composto por um árbitro indicado pela defesa (Fernando Santos), outro da acusação (FIFA) e ainda um terceiro, o juiz-presidente, escolhido pelo TAS.

Sentença em dois, três meses... Não antes

Começará, então, a produção de prova e avaliação do caso, com reunião dos argumentos e provável chamada de testemunhas.

Só no fim disto tudo haverá uma sentença. Nenhuma garantia de que haja redução, obviamente, mas é de admitir que isso aconteça. «Seria estranho para mim se o TAS produzisse sentença antes de um período de dois, três meses. Será muito difícil antes disso», avisa Jerry Silva, especialista em Direito Desportivo, em declarações ao Maisfutebol.

Porquê tanto tempo? Porque o TAS tem prazos completamente diferentes das instâncias disciplinares desportivas (seja na FIFA, na UEFA ou na FPF). «O TAS é um tribunal com características diferentes, é um tribunal arbitral, não está preso a urgências relacionadas com datas de jogo das provas a que as instâncias desportivas estão ligadas», explica Jerry Silva. 

Efeito suspensivo possível mas não provável

A defesa de Fernando Santos poderá juntar, nos argumentos a aduzir no TAS, um pedido de efeito suspensivo, algo que permitiria ao novo selecionador português sentar-se no banco, enquanto o tribunal de Lausanne não produzisse sentença definitiva. 

«É possível, já aconteceu por exemplo no caso de Carlos Queiroz com o Adop, que também foi para o TAS, que na altura concedeu efeito suspensivo», lembra Jerry Silva.

No entanto, a regra tem sido a de que os recursos para o TAS não tenham efeitos suspensivos, pelo que o pressuposto deverá ser o de que, até à sentença do tribunal de Lausanne, Fernando Santos estará mesmo fora do banco nos primeiros oito jogos ao comando da Seleção Nacional.

Caso exemplar?

A confirmação de oito jogos continua a gerar alguma perplexidade, atendendo aos atos em causa. Como explicar, então, que a FIFA não tenha reduzido no Comité de Apelo? Jerry Silva assume uma opinião: «A única explicação que estou a ver passa por uma espécie de «justiça dos pobres». Não vemos a FIFA fazer isto a grandes seleções, a grandes clubes. Fernando Santos era selecionador da Grécia, que não é a seleção mais poderosa. Pode ter sido «apanhado» como caso exemplar que a FIFA quis exibir».

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