O comunicado reporta para o artigo 70º do Regulamento Disciplinar da FPF, que fala em «ameaças, juízos ou afirmações lesivas da reputação de entidades da estrutura desportiva».
Depois o artigo 119º determina que a pena para estes casos pode ir de um mês a um ano de suspensão, ou o dobro em caso de reincidência.