[artigo publicado originalmente às 10h39]
O Sporting informou, esta quinta-feira, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) acerca da indemnização que Rafael Leão terá de pagar ao clube pela rescisão unilateral do contrato.
«Bem como julga a reconvenção parcialmente procedente, condenando o jogador a pagar à Sporting SAD a quantia de 16,5 ME, a título de indemnização por cessação ilícita do contrato de trabalho desportivo», lê-se no comunicado.
Os leões informam ainda que têm de pagar 40 mil euros ao jogador «pelo título de indemnização pela prática de assédio moral».
Lembre-se que o jovem avançado português, atualmente no Milan, tinha rescindido com o clube de Alvalade em maio de 2018, na sequência do ataque à Academia de Alcochete.
Depois, Rafael Leão assinou com o Lille. O Sporting fez queixa na FIFA - que considerou não ser competente para julgar o caso - contra jogador, empresário e emblema francês. Isto porque os clubes que assinem jogadores na mesma situação que Leão podem ser considerados corresponsáveis e obrigados também eles a pagar uma indemnização.
O Comunicado do Sporting à CMVM:
A SPORTING CLUBE DE PORTUGAL – FUTEBOL, SAD (adiante Sporting SAD) informa, nos termos e para efeitos do cumprimento da obrigação de informação que decorre do disposto no artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários, que foi notificada da decisão proferida pelo Tribunal Arbitral do Desporto no âmbito da acção movida pelo jogador Rafael Leão, a qual julga a ação parcialmente procedente, condenando a Sporting SAD a pagar ao jogador, a título de indemnização pela prática de assédio moral, a quantia de € 40.000,00 (quarenta mil euros), bem como julga a reconvenção parcialmente procedente, condenando o jogador a pagar à Sporting SAD a quantia de € 16.500.000,00 (dezasseis milhões e quinhentos mil euros), a título de indemnização por cessação ilícita do contrato de trabalho desportivo