A Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga deve arquivar o processo de utilização irregular de jogadores por parte de Benfica, sabe o
Maisfutebol. Salvio, Lima, Ola John, Pablo Aimar e Jardel e o próprio clube viram ser-lhes instaurado um processo disciplinar pelo Conselho de Disciplina da Federação. O mesmo sucedeu a Santiago Arias e ao Sporting, e ainda a Gonçalo Abreu e ao Marítimo.
Nesta quarta-feira, a agência Lusa deu conta de que o CD da federação remeteu para aquela comissão da Liga a análise do caso das três equipas, que, alegadamente, teriam utilizado futebolistas em jogos com menos de 72 horas de diferença entre si (final do primeiro, início do segundo).
A agência de notícias refere que os casos em que futebolistas atuaram com menos de 72 horas de diferença são os seguintes:
O Sporting utilizou Santiago Arias num jogo da equipa principal, frente ao Moreirense, para a Taça de Portugal. Depois, o colombiano foi utilizado pela equipa B frente ao Santa Clara;
O Marítimo utilizou Gonçalo Abreu no jogo com a Oliveirense, para a Taça de Portugal, e depois na deslocação da equipa B ao terreno do Trofense; uma prova realizada pela Federação, outra pela Liga, diga-se.
Na informação da Lusa, o Benfica terá jogado com o Estoril para o campeonato e depois com a Académica, para a Taça da Liga, com menos de 72 horas de diferença. Nos dois encontros estiveram Jardel, Pablo Aimar, Lima e Ola John. Dois jogos da equipa principal, ao contrário dos casos de Sporting e Marítimo.
Ora, de acordo com o que o
Maisfutebol apurou, a Liga deve arquivar o caso, por denúncia anónima, em relação aos três clubes, com base no número 226.5, do Regulamento Disciplinar da Liga.
Este ponto diz: «As participações anónimas ou que não digam respeito a factos concretos, ainda que indicados com pouco rigor ou determinabilidade, serão imediatamente arquivadas sem dar lugar à instauração de processo disciplinar, salvo se em si mesmas constituírem o objecto de uma infracção disciplinar.»
Entretanto, o Benfica já reagiu ao caso. Em comunicado, o clube da Luz indica a mesma ideia, de que «denúncias anónimas e sem fundamento devem ter um único tratamento por parte deste órgão disciplinar [Conselho de Disciplina da FPF]: lixo».
No Regulamento de Competições, o ponto 7 do artigo 23 diz que «salvo acordo escrito entre os clubes contendores, qualquer jogo oficial de competição nacional deverá respeitar um intervalo entre jogos de 72 horas, calculado entre o final do primeiro jogo e o início do segundo jogo da competição nacional»
Porém, quanto a utilização de jogadores, apenas há referência para 72 horas no anexo V, ou seja, o regulamento de inscrição e participação das equipas B. O artigo 13º diz: «Qualquer jogador poderá apenas ser utilizado pela equipa principal ou pela equipa B, decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo.»
Refira-se que o Sporting de Braga B foi
castigado com perda de três pontos por ter utilizado Emídio Rafael frente ao Belenenses, quando o lateral tinha jogado menos de 72 horas antes pela equipa principal dos minhotos.
A Federação também abriu um
processo disciplinar à utilização irregular de jogadores por parte do FC Porto frente ao V. Setúbal, na Taça da Liga, e que
coloca em causa a continuidade dos dragões na prova.
Benfica
6 fev 2013, 23:42
Liga deve arquivar denúncia por utilização irregular de jogadores (atualizado)
Em causa alegadas irregularidades no cumprimento do prazo de 72 horas
Luís Pedro Ferreira
Em causa alegadas irregularidades no cumprimento do prazo de 72 horas
Luís Pedro Ferreira
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