(publicado originalmente a 15 de agosto)
«Mais dificuldades para os árbitros assistentes»
O que diz (mesmo) a lei 11
Como em todas as modificações, há uma série de passos formais a cumprir. Em Portugal, por exemplo, o documento emanado da FIFA será primeiro alvo de uma tradução oficial, e só depois divulgado aos árbitros, já nos próximos cursos. O destinado aos árbitros dos quadros da Liga, com início previsto para o próximo dia 17, vai deter-se nos pontos modificados e que, numa primeira fase, podem aumentar a confusão sobre os critérios que levam a sancionar ou não posições de fora de jogo.
O que está em causa
As alterações que entraram em vigor a 1 de julho não dizem diretamente respeito à letra da lei, mas à sua interpretação, que é enquadrada pela FIFA num documento («Interpretation and guidelines») que serve de referência para as equipas de arbitragem. É esse documento que tem alguns pontos modificados pelo International Board. nomeadamente o que explica a noção de «Interferir no jogo».
Até agora, o texto em vigor defendia que um avançado em fora de jogo posicional interferia no jogo sempre que o avançado procurasse «impedir que um adversário possa jogar a bola, obstruindo claramente o seu campo de visão, ou fazendo gestos que no entender do árbitro possam ser fator de engano ou diversão». A alteração proposta retira a última parte, substituindo-a por uma formulação mais simples: «impedir que um adversário possa jogar a bola, obstruindo claramente o seu campo de visão ou disputando a bola».
Outra mudança nos textos passa por afinar a definição do que é «tirar vantagem» da posição. O texto em vigor até julho dizia simplesmente «jogar a bola depois que a mesma ressalta num poste ou no travessão quando em posição de fora de jogo; ou jogar uma bola que ressalta de um adversário quando em posição fora de jogo». A nova formulação mantém a primeira parte, relativa a postes ou travessão, mas quando o ressalto provém de um adversário é mais precisa. Assim, a posição de fora de jogo deve ser assinalado quando a bola « desvia, ressalta, ou é jogada por um adversário que deliberadamente realiza uma defesa (N.R.: guarda-redes)».
Por outro lado, o texto deixa claro que a posição de fora de jogo não deve ser sancionada quando o avançado recebe a bola de um adversário que deliberadamente a jogou (à exceção de uma defesa do guarda-redes), considerando-se aqui que não tirou vantagem da posição.