Não é apenas no plano desportivo que Jorge Jesus pode vir a ser punido pelo comportamento no final do V. Guimarães-Benfica. O treinador das «águias», que foi constituído arguido, com termo de identidade e residência, pode responder por dois crimes.

«Há alguém, no caso um treinador, que se insurge contra quem o está a defender e proteger. O Código Penal prevê dois tipos de crime: resistência contra a atuação pública da autoridade policial ou, caso tenha sido proferida alguma ordem contra o treinador, o crime de desobediência», explicou Lúcio Correia, especialista em direito desportivo, na TVI24.

Já no que diz respeito à responsabilidade desportivo, Lúcio Correia não vê motivos para o técnico ser acusado de agressão ou de incitamente à violência. «Não acho que quis agredir algum steward ou polícia, naquele incidente insólito e caricato. Nem me parece que seja incitamento à indisciplina ou à violência. É um comportamento que tem relevância disciplinar e está previsto no regulamento um conjunto de comportamentos menos corretos. Falar num castigo de três meses a três anos parece-me muito forte para o caricato da situação», acrescentou.

O especialista em direito desportivo defendeu depois que o comportamento de Jesus «é censurável e punível», e falou também em «alguma condescendência da polícia». «Se tivesse acontecido com outra pessoa teria sido diferente», acrescentou, antes de lembrar a importância da ação dos agentes junto dos adeptos que invadiram o relvado: «São aquelas pessoas que, noutra circunstância, vão evitar uma eventual agressão.»