As penas a aplicar aos adeptos que invadiram o relvado no Sporting-Benfica do último domingo deverão ser decididas pelo presidente do Instituto do Desporto de Portugal, de acordo com a actual «Lei da Violência», a lei 38/98. Os adeptos que entraram em campo, saindo da zona onde se localizava a Juventude Leonina, deverão ser sujeitos a multas, salvo alguma situação que seja considerada ilícito criminal e se enquadre noutro âmbito.
O processo é liderado numa primeira fase pelas autoridades policiais, que levantam os processos de contra-ordenação. «Cabe às autoridades policiais que levantam o processo de contra-ordenação. Ou seja, fazem a descrição dos factos, ponderam a sua ilicitude, juntam as testemunhas. Enfim, elaboram o processo instrutório e dão conhecimento ao presidente do Instituto, que passa a apreciar em função dos dados, dá um determinado prazo aos arguidos para contestarem os factos que são relatados e a partir daí toma-se uma decisão», explica à Maisfutebol Rádio José Manuel Constantino, presidente do IDP, que aguarda por enquanto participação do ocorrido, numa altura em que a polícia procede à identificação dos infractores.
Constantino admite depois que existam situações mais graves no que diz respeito a Alvalade: «Em relação aos factos ocorridos em Alvalade, entraram várias pessoas no recinto e portanto as autoridades policiais terão esses elementos para poderem participar quer ao Conselho quer eventualmente aos tribunais, caso a natureza dos ilícitos justifique essa participação. Poderá haver até comportamentos que se enquadrem num ouro tipo de penalização, por exemplo uma tentativa de homicídio. Estamos a falar em tese. Agarrar num instrumento, transformá-lo numa arma de agressão e tentar atingir alguém, isso é um ilícito que tem uma outra amplitude, uma outra gravidade, e portanto tem uma outra sede para ser objecto de apresentação.»
Em relação à «simples» invasão de campo, a pena aplicável por lei resume-se a multas. A futura lei, que prevê outras sanções, ainda está para homologação do Presidente da República. «Há uma proposta de lei que pretende alterar esta lei existente e prevê que, de acordo com mandato judicial, possa haver a criminalização de certas condutas que podem levar inclusivé à interdição de acesso a recintos desportivos durante um determinado período de tempo», afirma Constantino.
Em teoria, a lei até atribui poderes ao Conselho Nacional contra a Violência no Desporto para ir mais longe, mas Constantino explica que isso não tem efeitos práticos: «Atendendo a que não se trata de uma entidade judicial a sua aplicabilidade é perfeitamente inócua, porque as nossas decisões são estritamente de natureza administrativa. Não tenho meios para poder aplicar uma sanção dessa natureza, porque se trata de uma coacção de liberdade e essa só pode ser decidida por um tribunal.»