Afinal, não é só nos espectadores que as novas directivas em relação à aplicação da lei do fora-de-jogo provocam alguma confusão. Os próprios responsáveis do International Board fizeram marcha-atrás em relação ao que andava a ser aplicado nos primeiros jogos da temporada, tentando clarificar uma situação que o novo princípio, de só assinalar posição irregular quando o jogador em causa interferisse na acção, tinha complicado seriamente.
«Um jogador em fora-de-jogo poderá ver a sua posição sancionada antes de tocar a bola ou fazer-se ao lance se, na opinião do árbitro, nenhum outro companheiro em posição correcta tiver possibilidade de jogar a bola; ou ainda se um adversário participa na jogada e, na opinião do árbitro, houver possibilidade de contacto físico, sancionando-se o jogador por interferir com o adversário», pode ler-se na clarificação produzida esta quinta-feira pelo grupo de trabalho do International Board, organismo que superintende à aplicação e alteração das leis do futebol.
Adicionalmente, o grupo de trabalho esclareceu que um fora-de-jogo deve ser sancionado no ponto em que o jogo começou a estar em posição irregular, mesmo que se tenha deslocado significativamente no terreno. A partir de agora, cabe às federações responsabilizar-se por divulgar estas normas junto dos árbitros e dos seus associados. Com os adeptos devidamente esclarecidos. Porque agora tudo está mais claro, não está? Não?!