Rosell demitiu-se em janeiro da presidência do clube depois do sócio Jordi Cases ter interposto ação por suposta apropriação indevida de fundos na transferência, cujos números dos diversos contratos nunca foram claros.
O juiz Pablo Ruz, da Audiência Nacional, constituiu Sandro Rosell arguido após tomar conhecimento do relatório da Agência Tributária, concluído a 30 de maio, que confirma que o FC Barcelona, enquanto pessoa jurídica, cometeu o delito fiscal de, pelo menos, 9,1 milhões de euros.
Segundo o magistrado, o relatório também aborda uma possível fraude de 2,6 milhões para o exercício de 2014, o que elevaria o delito para os 11,7 milhões de euros.