O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) esclareceu esta terça-feira que não determinou qualquer reordenação da classificação da II Liga, face ao acórdão proferido em relação ao recurso do Nacional contra a Federação Portuguesa de Futebol.

Em causa, refira-se, está a decisão de dar razão ao Nacional da Madeira e atribuir ao clube madeirense a vitória frente ao Leixões, devido à utilização incorreta de um jogador da equipa de Matosinhas.

Em comunicado, o organismo refere que «o processo arbitral visou exclusivamente apreciar a legalidade da decisão do Conselho de Disciplina da FPF, que, no exercício das suas competências, entendeu não sancionar a Leixões Sport Clube Futebol - SAD pela utilização de um seu jogador na partida com o Clube Desportivo Nacional Futebol SAD, não obstante esse jogador se encontrar prévia e automaticamente suspenso por acumulação de cartões amarelos».

«No acórdão proferido por unanimidade pelo Colégio Arbitral, julgou-se que a utilização do jogador violou as normas regulamentares aplicáveis, e, em consequência, revogou-se a decisão disciplinar tomada pelo Conselho de Disciplina da Federação demandada. O Colégio Arbitral não determinou, por não ter o poder nem o dever de determinar, qualquer reordenação da classificação da Liga Portugal 2», lê-se.

Uma justificação que surge «perante notícias inexatas que vêm sendo divulgadas quanto ao objeto, efeitos e real alcance da decisão do Colégio Arbitral».