A agressão a Grzelak, na sexta-feira à noite, pode valer a Derlei uma punição em processo sumaríssimo. É o que resulta da análise das imagens do Benfica-Boavista e da leitura de um comunicado oficial da Comissão Disciplinar da Liga, em Novembro de 2006.
Nesse comunicado, a CD estabelece as condições em que admite recorrer a imagens video para punir comportamentos irregulares de jogadores.
Nesse texto, a CD analisa as duas alíneas do artigo 172, ponto 5 e torna clara a sua interpretação. A alínea b) não levanta dúvidas, visa apenas corrigir erros na amostragem de cartões amarelos ou vermelhos. Foi o que sucedeu com Polga e Tello no jogo do Bessa. Lucílio Baptista enganou-se e isso foi público e notório. A CD emendou o lapso do árbitro, atribuindo o cartão do brasileiro ao lateral chileno. Já o tinha feito num jogo do Trofense, na II Liga.
O comunicado procura também esclarecer a visão da alínea a) do referido artigo, que tantas polémicas e «equívocos» levantou em anos anteriores. Para esta CD, só será instaurado um processo sumaríssimo se se verificarem, em simultâneo, três requisitos: «(i) a equipa de arbitragem não sancionou nem técnica nem disciplinarmente a infracção; (ii) a infracção tem que assumir relevância excepcional; (iii) a infracção tem que constituir grave risco para a integridade física do atingido ou grave atentado à ética desportiva».
No texto, a CD deixa entender que só utilizará os sumaríssimos para punir jogadores em « situações-limite, intoleráveis e absolutamente chocantes, que, ao mesmo tempo, traduzam inequivocamente a colocação em grave risco da integridade física dos atletas ou/e um atentado grave às regras aceites e exigidas de fair play no relacionamento entre os agentes intervenientes no jogo».
Dito de outra forma, a CD deixou claro em Novembro que actuaria perante casos graves, desde que tivesse a certeza de que o árbitro não punira por não ter observado o lance.
Esta terça-feira saber-se-á se o caso de Derlei encaixa no perfil definido. O acto do jogador do Benfica não foi punido pelo árbitro e gestos semelhantes foram recentemente sancionados com rigor e considerados actos graves. Será suficiente?