A decisão de 30 de Janeiro do Tribunal Arbitral do Desporto sobre o «Caso Andy Webster» promete fazer correr muita tinta. No final da presente época, os futebolistas podem mudar-se livremente para o estrangeiro desde que cumpram determinados requisitos. Poderá ser o fim das transferências milionárias e o início de um fenómeno tão revolucionário como foi Bosman em 1995.
O artigo 17 de Regulamento de Transferências da FIFA determina que um jogador possa rescindir livremente com o clube que o emprega, se tiverem passados três anos desde que assinou contrato, para representar por uma equipa estrangeira. Ou apenas dois, se tiver mais de 28 anos. O documento está em vigor desde 2001 e o defesa escocês Andy Webster foi o primeiro a invocar o artigo, cinco anos depois, saindo do Hearts para o Wigan. Da Escócia para Inglaterra.
Estava por determinar o valor a que o clube empregador teria direito como indemnização pela saída, o que foi feito pelo TAS. A decisão foi clara e serve tanto para o clube como para o futebolista: a indemnização é igual ao valor dos vencimentos a pagar ao atleta até final do contrato. Não há qualquer sanção desportiva e o jogador pode assinar por um clube estrangeiro (o regulamento de transferências da FIFA é apenas aplicável a negócios internacionais).
O período protegido - de três anos para futebolistas com menos de 28 anos, de dois para os mais velhos - assenta apenas sobre o período em que se é profissional, ou seja, desde o momento em que o atleta assine um contrato como profissional. Para se invocar o artigo 17 do Regulamento não contam os anos de formação. E para que a rescisão de um jogador seja validada pelo artigo o pedido terá de ser feito até 15 dias depois do último jogo oficial do clube que o futebolista representa.
Cada contrato assinado inicia um novo período protegido e as cláusulas de rescisão podem bloquear o êxodo de jogadores. No entanto, o acórdão do TAS não faz referência a cláusulas de rescisão, deixando apenas no ar a sua validade dentro e fora de cada período protegido.