A Relação de Lisboa manteve a pena de pagamento de comissão de agenciamento de Carlos Queiroz a um agente FIFA e anulou a condenação de litigância de má fé imposta pelo Tribunal de Oeiras ao atual selecionador de futebol do Irão.

No acórdão de 31 de janeiro, a que a agência Lusa teve acesso, o Tribunal da Relação de Lisboa negou o recurso de Carlos Queiroz à pena de pagamento de 56.250 dólares (41.924,10 euros, ao câmbio atual) ao empresário de origem iraquiana Salem Jawad pelo agenciamento junto da federação de futebol dos Emirados Árabes Unidos.

A este valor acrescerá os juros vencidos e vincendos desde 07 de outubro de 1999 até ao integral pagamento, pelo que o montante da comissão que Carlos Queiroz terá de pagar a Salem Jawad ascende já a 120.000 euros.

A 21 de outubro de 2010, o Tribunal da Relação de Lisboa determinou uma caução de cerca de 80.000 euros e, em dezembro do mesmo ano, Carloz Queiroz depositou 120.000 euros, assegurando o efeito suspensivo da sentença da primeira instância.

Na decisão do recurso agora decidido, os juízes desembargadores optaram também por revogar a litigância de má fé imposta a Carlos Queiroz e retirar a multa de 25.000 euros aplicada ao treinador de futebol, sentenciada pelo Tribunal de Oeiras a 17 de novembro de 2008, notificada a 19 de dezembro.

Em maio de 1998, Carlos Queiroz assinou um compromisso válido por dois anos com a federação daquele país do sudoeste asiático, tendo estabelecido com Salem Jawad o pagamento de comissão de 10 por cento sobre o valor anual dos salários, 450.000 dólares para o primeiro ano e 562.550 para o segundo.

O contrato entre o treinador português e a federação daquele país foi celebrado com a duração de dois anos e, em meados de agosto de 1998, Carlos Queiroz entregou a Salem Jawad a quantia de 45.000 dólares relativa à comissão de 10 por cento respeitante ao primeiro ano de contrato.

Volvidos 13 meses após a assinatura do acordo de trabalho, a federação dos Emirados Árabes Unidos e Carlos Queiroz rescindiram o contrato, procedendo-se ao pagamento do acerto de contas, através de cheque do National Bank of Sarjah, no valor de 402.338 dólares.

Como referiu a juíza do Tribunal de Oeiras na sentença, o treinador português «nega ter recebido tal valor, de forma claramente dolosa» em documento remetido ao tribunal, mas «quando ouvido em depoimento de parte em sede de audiência de julgamento», depois de petição da acusação, acabou «por confessar ter, efetivamente, recebido tal montante».